Polícia

Juiz federal de Parintins é investigado por violência doméstica

No domingo (26), o juiz federal do Trabalho, Eduardo Miranda Barbosa, 58, foi detido em Parintins (AM) por suposta agressão a sua companheira.

A Polícia Civil do Amazonas informou que as testemunhas presenciaram a agressão. Eduardo e a companheira estavam dentro do carro do juiz quando o crime aconteceu. Pessoas que estavam próximas presenciaram o ato e acionaram a polícia.

Eduardo foi encaminhado para a 3ª Delegacia de Polícia do município, prestou depoimento e foi liberado. Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informou que todas as medidas necessárias para a apuração dos fatos serão tomadas pela Corregedoria Regional do TRT.

Além disso, reforçou que Eduardo estará “sujeito à responsabilidade civil e criminal na forma da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha”.

Até o momento, a defesa do magistrado não se posicionou sobre o caso.

Confira a nota completa do TRT:

“O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) vem a público repudiar veementemente o ato de violência doméstica sofrido pela senhora H. S. M., que mantém união estável com o Juiz do Trabalho E. M. B. R., ocorrido no dia 26/11/2023, por volta de 18h, no município de Parintins/AM.

A conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista.

O TRT rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar. Desta forma, nos termos da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, todas as medidas necessárias para apuração dos fatos serão imediatamente realizadas pela Corregedoria Regional deste Tribunal.

Além do que, o Magistrado estará sujeito à responsabilidade civil e criminal na forma da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. E, também, será dado conhecimento dos fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância ao disposto no Provimento nº 147, de 4 de julho de 2023, que estabelece regras específicas para apuração de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados ou servidores do Poder Judiciário.

Ao tempo em que repudia os atos de violência, o TRT manifesta ainda sua solidariedade para com a vítima e sua família.

Por fim, o TRT possui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como a Ouvidoria da Mulher, para reprimir tais tipos de delitos no âmbito interno.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *