STF forma maioria e decide que licença-maternidade deve começar após alta hospitalar
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos e decidiu, na quinta-feira (20), que o período de 120 dias da licença-maternidade começa após a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Com isso, o período da licença-maternidade – e do respectivo salário-maternidade – é prorrogado para os casos em que a internação passe de duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação aberta pelo partido Solidariedade está em votação no plenário virtual da Corte desde 14 de outubro e deve ser concluída nesta sexta-feira (21). O relator da ação, ministro Edson Fachin, concendeu, em abril de 2020, uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a Corte julga o tema de forma definitiva.
Acompanharam o voto do relators os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, formando maioria entre 11 votantes. A decisão dependia de maioria simples. De acordo com Fachin, a medida é uma forma de suprir uma “omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto”, argumentando que “não há previsão em lei de extensão da licença no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente em nascimentos de bebês prematuros”.
“O período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, disse o relator.
A licença-maternidade no Brasil é de, no mínimo, 120 dias. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 280 mil bebês nascem prematuros por ano, o que demanda internações mais longas.
Fonte: D24am