Amazonas

STF derruba cota de 80% de vagas na UEA para alunos do Amazonas

Cotas para alunos com base na região em que moram violam a proibição de criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre eles. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei amazonense 2.894/2004.

A norma reservou 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.

O caso tinha repercussão geral reconhecida, mas ela foi retirada após proposta feita pelo ministro Dias Toffoli. Isso porque os ministros entenderam que não era possível criar um critério geral sobre a reserva de vagas para alunos de todos os estados. Sendo assim, preferiram restringir a decisão ao caso da UEA.

Disputa sobre cotas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) apontou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei com base no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Com esse fundamento, o TJ-AM determinou a matrícula de um candidato aprovado no vestibular para Engenharia que cursou apenas a terceira série do ensino médio no estado.

No STF, a defesa da universidade amazonense argumentou que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las.

Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o magistrado, as cotas para alunos da rede pública do Amazonas violam o artigo 19, III, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe que União, estados e municípios criem distinções entre brasileiros ou preferências entre eles.

Em voto-vista igualmente divergente, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, lembrou que a Carta Magna estabelece que o ensino será ministrado com igualdade de condições. Segundo ele, o fato de o Amazonas ser menos desenvolvido do que outros estados “não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”.

Ficou vencido o relator da matéria, ministro aposentado Marco Aurélio. Em 2020, ele considerou constitucional a medida, mas fixou em 50% o limite de vagas reservadas. Conforme Marco Aurélio, a adoção do critério regional para fixação de cotas é constitucional, desde que observe a razoabilidade.

Fonte: Portal Mix de Notícias

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