“Lei Larissa Manoela”: deputados apresentam projeto para proteção de bens de menores de idade
Deputados apresentaram nesta terça-feira, 15, um projeto de lei que prevê alterações no Código Civil para proteger bens de menores de idade e evitar episódios de violência patrimonial. Inspirada no caso da atriz e cantora Larissa Manoela, a proposta é de autoria dos deputados Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Jr. (PSB-MA).
O projeto de lei, apelidado de “Larissa Manoela”, tem como objetivo alterar dois artigos do Código Civil, que tratam sobre o exercício do poder familiar – expressão jurídica para o conjunto de deveres e responsabilidades que os pais têm com os filhos.
No primeiro deles, os deputados propõem que o Ministério Público analise a participação de menores de idade em sociedades empresariais. No caso de Larissa Manoela, a atriz era proprietária de apenas 2% de uma das empresas que os pais abriram para administrar os trabalhos dela.
O texto também estabelece que, no contrato social, deverá existir uma cláusula de revisão obrigatória, para quando o filho atingir a maioridade, aos 18 anos. As atividades da empresa ficariam suspensas até que o contrato fosse efetivamente revisto.
No segundo artigo que o projeto de lei busca mudar, os deputados sugerem que os filhos menores de idade podem exigir que os pais prestem contas dos bens que eles estão administrando. De acordo com a legislação brasileira, menores de idade podem ter quase todos os tipos de bens registrados nos seus nomes – imóveis, carros, dinheiro em contas bancárias -, mas é necessário que os pais ou responsáveis os administrem.
Neste domingo, 13, a atriz concedeu uma entrevista expondo detalhes do rompimento da relação com os pais. Larissa contou que eles administraram os frutos da carreira artística dela desde os quatro anos e, que mesmo depois de ter atingido a maioridade, ela não podia ter acesso ao seu dinheiro.
Na entrevista, a artista revelou que precisava pedir transferências bancárias para poder comprar alimentos e que recebia uma mesada de R$ 500, mesmo depois de ter 18 anos e capacidade civil para administrar seus bens sozinha.
Fonte: Agência Estado