Em decisão unanime, planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de redesignação sexual
Nesta terça-feira (5), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu de forma unanime, que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de redesignação sexual.
Os ministros da turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula, de Uberaba, confirmando as decisões judiciais anteriores.
De acordo com a turma, todas as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para a colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas.
O voto que prevaleceu foi da relatora, a ministra Nancy Andrighi. Segundo a ministra, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.
Nancy Andrighi destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero que é quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.
“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.
A relatora também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
Em seu voto, a ministra escreveu que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.