Sem categoria

Defensoria determina nomeação de candidatos aprovados em concurso da Seduc

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial que obriga a nomeação, em até 45 dias, de 888 aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) realizado em 2018.

Dois anos após a homologação do certame, apenas os aprovados para os cargos de professor e pedagogo haviam sido nomeados. Caso descumpra a decisão, a multa diária para a Seduc é de R$ 1 mil.

Entre os profissionais beneficiados com a decisão obtida pela Defensoria estão assistentes sociais, bibliotecários, contadores, engenheiros, estatísticos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, além de merendeiras e assistentes técnicos.

Na ação judicial, o defensor público Rafael Barbosa argumentou que, embora a Seduc afirme que a Lei Complementar 173/2020 traga um óbice legal para as nomeações, a legislação contém inúmeras exceções com relação à vedação de admissão e contratação de pessoal.

“As proibições consignadas na nova legislação não podem afetar o direito adquirido dos aprovados dentro do número de vagas, principalmente em razão do seu status constitucional. Se a administração lançou concorrência para prover as vagas, é sinal de que a Secretaria necessita dos respectivos profissionais para fazer valer, no plano do Estado do Amazonas, o direito constitucional à educação”, explicou o defensor, que é responsável pela 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC).

Na decisão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone afirmou que a legislação sobre responsabilidade fiscal não pode ser considerada óbice para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas ofertados no concurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *