Capitão Alberto Neto foi o único deputado Federal do AM que votou contra afrouxamento da Lei das Estatais
Amazonas – O deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi o único deputado da bancada do Amazonas que votou contra a chamada “Lei de Mercadante”, projeto que reduz para 30 dias a quarentena de indicados a ocupar cargos de presidente e diretor de empresas públicas. Atualmente, esse período é de três anos.
A discussão entrou em pauta após Lula anunciar que Aloizio Mercadante, figura histórica do PT, será o novo presidente do BNDES, banco estatal que foi largamente usado nos governos Lula e Dilma para favorecer os amigos do partido.
Amazonas
Dos oito deputados federais do Amazonas, o deputado Capitão Alberto Neto (PL) foi o único a votar contra a mudança na Lei que facilita troca de favores utilizando as estatais e também o único a se manifestar com contundência reprovando a mudança. Votaram a favor do projeto da esquerda os deputados Atila Lins (PSD), Bosco Saraiva (SD), Delegado Pablo (União Brasil), José Ricardo (PT), Marcelo Ramos (PSD), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (Republicanos).
“Não a Lei Mercadante! O PT não pode usar a máquina pública para pagar dívidas de campanha. Votei NÃO ao projeto 2896/22 que reduz de 36 para 1 mês o prazo de quarentena para indicados a Estatais que tenham participado de campanha eleitoral.”, disse o deputado em suas redes sociais.
Afrouxamento
A Lei havia sido criada em 2016 durante a operação Lava-Jato para coibir episódios de corrupção nas estatais. De acordo com o atual texto da Lei das Estatais, é vedada a indicação de pessoas que tenham atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político, ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, para o conselho de administração e para a diretoria das empresas públicas.
O impasse jurídico foi parar no Congresso Nacional, onde a Câmara dos Deputados aprovou, com um placar de 314 a favor e 66 contra, um projeto de lei que flexibiliza a Lei das Estatais e libera a indicação. O texto aprovado diminui de 36 meses para 30 dias o prazo de quarentena para que um político assuma um cargo em conselhos de administração ou diretorias de estatais.