Política

BALANÇO: Débora Menezes apresenta 64 Projetos de Lei em 2024

Ao todo foram 323 ações, entre projetos e requerimentos, abrangendo áreas da educação, saúde, segurança pública e proteção à criança e ao adolescente

A deputada estadual Débora Menezes (PL) realizou um balanço de suas ações realizadas ao longo deste ano. Foram apresentadas 323 atividades no plenário, dos quais 64 foram Projetos de Lei, dois Projetos de Resolução Legislativa e uma Proposta de Emenda à Constituição. Todas as atividades foram voltadas para áreas como educação, saúde, segurança pública e proteção à criança e ao adolescente.

Débora Menezes destacou a importância dos projetos para o fortalecimento de áreas sensíveis do estado. “Sabemos que há muito a ser feito. No entanto, estou satisfeita com a atuação neste segundo ano de mandato. Reafirmo o meu compromisso de continuar fazendo uma política limpa, pela família e continuar intensificando as ações nos próximos dois anos, colocando a frente os interesses da população do meu estado”, disse.

Confiram algumas das ações e leis:

• Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) 3/2024 – Institui o Fundo Estadual de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.

• Projeto de Lei Ordinária (PL) 942/2024 – Dispõe sobre sanções administrativas para a prática de crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem o consentimento da mulher.

• PL 832/2024 – Institui a Semana Estadual de Enfrentamento e Combate à Pedofilia no Estado do Amazonas e dá outras providências.

• PL 708/2024 – Estabelece diretrizes para a Campanha “Esporte Protegido”.

• PEC 21/2024 – Altera a Resolução n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, para criar a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

• ⁠Lei 7.121/2024, que estabelece medidas de enfrentamento ao tráfico infantil;

• Lei 6.560/2024, que institui o Dia Estadual de Combate à Violência contra a Pessoa com Deficiência;

• Lei 6.698/2024, que cria a Semana da Segurança Digital nas Escolas;

• Lei 6.884/2024, que estabelece o Plano Estadual de Combate à Pedofilia.

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